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14/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOME CARE. TRATAMENTO PRESCRITO POR
PROFISSIONAL HABILITADO. RECUSA INDEVIDA. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento contratual por parte
da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde,
somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de
dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, o que não ficou evidenciado
no caso dos autos.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra
óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do
agravo para negar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 03 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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