Informações do processo 2017/0253320-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1185578
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/10/2017 a 14/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • J R da S MENOR
  • Repr. por
    • F da S R

Movimentações 2022 2019 2018 2017

14/10/2022 Visualizar PDF

  • J R da S MENOR
  • F da S R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
HOME CARE. TRATAMENTO PRESCRITO POR
PROFISSIONAL HABILITADO. RECUSA INDEVIDA. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento contratual por parte
da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde,
somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de
dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, o que não ficou evidenciado
no caso dos autos.

2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra
óbice na Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do
agravo para negar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 03 de outubro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7390 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2022 Visualizar PDF

  • J R da S MENOR
  • F da S R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão