Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
19/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4 REGIÃO
ADVOGADOS : CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(S) - MG001075A
ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA E OUTRO(S) -
SP267010B
AGRAVADO : MARIA JOSE ARGERI MALUF
ADVOGADOS : CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO E OUTRO(S) - SP206908
ROBERTA BENITO DIAS E OUTRO(S) - SP207719
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
16/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4 REGIÃO
ADVOGADOS : CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(S) - MG001075A
ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA E OUTRO(S) -
SP267010B
AGRAVADO : MARIA JOSE ARGERI MALUF
ADVOGADOS : CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO E OUTRO(S) - SP206908
ROBERTA BENITO DIAS E OUTRO(S) - SP207719
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TÉCNICO DE TÊNIS.
DESNECESSIDADE DO REGISTRO. PRECEDENTES.
1. "Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos -, a
atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada às táticas do
esporte em si, e não à atividade física propriamente dita, o que torna
dispensável a graduação específica em Educação Física. Tais competências
não estão contempladas no rol do art. 3º da Lei 9.696/98, que delimita tão
somente as atribuições dos profissionais de educação física." ( AgInt no
AREsp 904.218/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
DJe 28/6/2016).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?