Informações do processo 2017/0255771-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1181688
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 24/10/2017 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

08/05/2019 Visualizar PDF

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Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS. RESPONSABILIDADE POR PAGAMENTO DE

COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

AGRAVO DESPROVIDO.

1. A pretensão de modificar o entendimento exarado pela Corte de origem,
no tocante à responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, bem como reexame

de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,

conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7
também obsta o apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional, na

medida em que ausente a similitude fático-jurídica entre os acórdãos em

comparação. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com

o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis

Felipe Salomão.

Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 2985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

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