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08/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS. RESPONSABILIDADE POR PAGAMENTO DE
COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensão de modificar o entendimento exarado pela Corte de origem,
no tocante à responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, bem como reexame
de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,
conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7
também obsta o apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional, na
medida em que ausente a similitude fático-jurídica entre os acórdãos em
comparação. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
24/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
03/04/2019 Visualizar PDF
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