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Movimentações 2018 2017
01/10/2018 Visualizar PDF
01/08/2018 Visualizar PDF
29/06/2018 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso dos autos, inviável alterar a conclusão do Tribunal de origem de que não
foi comprovada a valorização do bem no período entre a avaliação e sua alienação em
hasta pública.
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema
tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 211 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília-DF, 21 de junho de 2018 (Data do Julgamento)
29/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
13/06/2018 Visualizar PDF
02/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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