Informações do processo 2017/0248963-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1700762
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 24/10/2017 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

24/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA
AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS
LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660/STF.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL.
TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL PARA AMBOS OS TEMAS. AGRAVO

NÃO PROVIDO.

1. É uníssona a jurisprudência da Corte Suprema no sentido de que a
questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se
dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão

geral (ARE 748.371 RG/MT – Tema 660/STF).

2. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento do RE 598.365 RG/MG, não há repercussão geral na
análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de
recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza

infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário

(Tema 181/STF).

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o

Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha
Presidente

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 4924 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4328 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão