Informações do processo 2017/0239359-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1174055
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 26/10/2017 a 01/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017

01/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.    AGRAVO    DE    INSTRUMENTO.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO
CPC/1973. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO PARA
O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da
impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes"
(AgInt
no AREsp 1.022.387/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 06/03/2018, DJe de 13/03/2018).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 07 de dezembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 16396 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão