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02/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. DESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO
PROMITENTE VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM DA INTERMEDIADORA/IMOBILIÁRIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Quarta Turma firmou entendimento de que, em princípio, tendo em vista a natureza do
serviço de corretagem, que é de intermediar a compra e venda do bem, não há liame jurídico do
corretor com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato de compra e venda, de
modo a ensejar sua responsabilidade pelo descumprimento da obrigação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
04/04/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 18/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
16/01/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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