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Movimentações 2018 2017
17/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : ANDERSON DE ANDRADE
ADVOGADOS : MARCELO RICARDO URIZZI DE BRITO ALMEIDA -
PR030715
CLEVERTON LORDANI E OUTRO(S) - PR033798
AGRAVADO : CARLOS LEOPOLDO WENTZ
AGRAVADO : MARGARETE FATIMA WENTZ
ADVOGADO : VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL - PR064658
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM INDENIZATÓRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL.
ALAGAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A revisão do julgado, que concluiu pela existência de danos materiais e morais
indenizáveis, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
02/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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