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Movimentações Ano de 2017
27/10/2017
. Protocolo: 2016/118374. Comarca: Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Acidentes do
Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis. Ação Originária: 1269809-2
Apelação Civel.
Despacho: Processo Sobrestado (art. 1.037 CPC
2015)
1. Determino o sobrestamento do recurso extraordinário, até
pronunciamento definitivo da Suprema Corte, nos termos dos
artigos 1.030, inciso III, do Novo Código de Processo Civil (artigo
543-B, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973) e 328-A
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, tendo em
vista a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 870.947/
SE, por meio da qual se reconheceu a repercussão geral da
matéria relativa ao "regime de atualização monetária e juros
moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda
Pública" - Tema 810, contendo a seguinte ementa: "DIREITO
CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES
JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA
810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA". 2. Ressalte-se,
todavia, que o sobrestamento ora determinado não impede que
as partes, querendo, componham-se acerca do tema, conforme
se tem verificado em casos semelhantes. 3. Certifique-se o
sobrestamento nos autos e publique-se. Curitiba, 14 de setembro
de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO
RIBAS 1º Vice-Presidente 9452/2017-AR14 Ciente o NUGEP
Tema 810/STF
10/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/118374. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias
Cíveis. Ação Originária: 1269809-2 Apelação Civel.
Motivo:
para apresentar CONTRARRAZÕES (LOTE 144)
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