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Movimentações 2018 2017
30/08/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
R A DE C P e S R P formularam, conjuntamente, pedido de homologação da sentença
estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal da Família e Sucessões de Worcester, Massachusetts,
Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 99).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e da alteração de nome (fls. 86-89, 80 e 69),
acompanhados de apostila (fls. 68, 79 e 85), traduzidos por profissional juramentado no Brasil (fls.
90-93, 82 e 70), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 82).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).
Registre-se que, conforme expressa determinação do Juízo que proferiu a sentença
estrangeira (fl. 70), a Requerente, após o divórcio, retomou o nome de solteira, a saber: R A C.
Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio e a alteração
do nome da primeira Requerente.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
17/05/2018 Visualizar PDF
Defiro o pedido de sobrestamento do feito (fl. 57), por 90 (noventa) dias, para o
cumprimento integral do despacho de fl. 53.
Decorrido o prazo, sem manifestação dos Requerentes, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de maio de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
04/04/2018
petição e documentos de fls. 35-51 não cumprem integralmente o despacho de fl.
25.
Assim, intime-se a Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a
chancela consular brasileira ou apostila na sentença estrangeira de fls. 48-51, na certidão de divórcio
absoluto de fl. 42 e na certidão de alteração de nome de fl. 14, bem como providencie a tradução
oficial desse último documento.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
06/02/2018
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo (fl. 29), por 30 (trinta) dias, para o cumprimento integral do
despacho de fl. 25.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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