Informações do processo 2017/0248783-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1178441
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/10/2017 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018 2017

28/02/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto por CAMILA SANTANA CARDOSO , em
cujas razões informa a perda do objeto recursal, ante a superveniência de sentença que absorveu
integralmente a decisão interlocutória, móvel do recurso especial, proferida em sede de tutela de
urgência.

Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem.

Publique-se.

Brasília, 07 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 9064 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão