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28/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo interno interposto por CAMILA SANTANA CARDOSO , em
cujas razões informa a perda do objeto recursal, ante a superveniência de sentença que absorveu
integralmente a decisão interlocutória, móvel do recurso especial, proferida em sede de tutela de
urgência.
Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem.
Publique-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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