Informações do processo 2017/0250666-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1700986
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/10/2017 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que a questão da suposta afronta aos princípios da ampla defesa, do
contraditório, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se
dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura

ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão

geral (ARE n. 748.371 RG/MT – Tema 660/STF).

2. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento do RE n. 598.365 RG/MG, não há repercussão geral na

análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de
recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza

infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário

(Tema 181/STF).

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o

Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha
Presidente

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 4926 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4328 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão