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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte (fls. 210-211, e-STJ) e, de plano, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
– DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. A parte agravante refutou os fundamentos elencados na decisão que inadmitiu o
apelo extremo, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. Necessidade de
provimento do agravo interno e julgamento, de plano, do agravo em recurso especial.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o dispositivo legal tido como violado deve
conter carga normativa suficiente a alterar o julgado hostilizado, sob pena de incidência
da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte (fls.
210-211, e-STJ) e, de plano, negar provimento ao agravo.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão da
Presidência desta Corte (fls. 210-211, e-STJ) e, de plano, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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