Informações do processo 2017/0252612-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1197188
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/11/2017 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Agravado
    • A C
  • Agravado
    • C M
  • Agravado
    • C C V
  • Agravado
    • I C M

Movimentações 2022 2021 2018 2017

09/03/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • A C
  • C M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C C V
  • I C M
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte (fls. 210-211, e-STJ) e, de plano, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • A C
  • C M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C C V
  • I C M
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
– DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

1. A parte agravante refutou os fundamentos elencados na decisão que inadmitiu o
apelo extremo, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. Necessidade de
provimento do agravo interno e julgamento, de plano, do agravo em recurso especial.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o dispositivo legal tido como violado deve
conter carga normativa suficiente a alterar o julgado hostilizado, sob pena de incidência
da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte (fls.
210-211, e-STJ) e, de plano, negar provimento ao agravo.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão da
Presidência desta Corte (fls. 210-211, e-STJ) e, de plano, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 22537 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • A C
  • C M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C C V
  • I C M
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12501 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão