Informações do processo 2017/0264646-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1703616
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/11/2017 a 07/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2017

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, I, DO CPC/1973. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 509 DO CPC/1973.
LITISCONSÓRCIO SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO
RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo
n. 3/2016/STJ.

2. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/2015, porquanto o
acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito
das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional
foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão

proferido em sede de embargos de declaração.

3. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata
compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de
argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo ou
quando o dispositivo de lei indicado não contém comando normativo capaz de
amparar a pretensão deduzida. Incidência da Súmula 284/STF.

4. Na hipótese dos autos, para chegar a conclusão diversa sobre a natureza do
vínculo litisconsorcial seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-
probatório dos autos, providência vedada na instância especial em razão do
óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 04 de março de 2024.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 12684 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.



Retirado da página 15660 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão