Informações do processo 1686872-7

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/05/2017 a 04/12/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

04/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/116872. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0006663-82.2016.8.16.0001 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 16/11/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
POBREZA. NÃO COMPROVADA. RENDIMENTO MENSAL.SUPERIOR À FAIXA
DE ISENÇÃO IR. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00066638220168160001 Indenização por Perdas e
Danos.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/116872. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0006663-82.2016.8.16.0001 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando
despacho.

Vistos e examinados. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 15-TJ). 2. Defiro a formação
do agravo por instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC. 3. Indefiro o pedido
de efeito ativo. Isto porque, não se vislumbram a verossimilhança das alegações e
o perigo de dano grave ou de difícil reparação, com a manutenção da decisão até
o julgamento do agravo pelo colegiado. 4. Comunique-se o teor dessa decisão ao
MM. Juiz da causa via mensageiro, solicitando as informações necessárias. 5. Intime-
se a parte agravada para apresentar contraminuta, se o desejar. 6. Intimem-se e
diligencias necessárias. Curitiba, 22 de maio de 2017. Des. VICENTE DEL PRETE
MISURELLI Relator


Retirado da página 225 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

13ª Vara Cível. Ação Originária: 00066638220168160001 Indenização por Perdas e

Danos.


Distribuição Automática

em 19/05/2017. Relator: Des. Vicente Del Prete Misurelli


Retirado da página 258 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão