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Movimentações 2018 2017
15/02/2018
. Protocolo: 2017/265965. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 1703609-0 Apelação
Civel.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado
em: 07/02/2018
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade, em de ofício corrigir erro material no
Acórdão, bem como em dar parcial provimento aos embargos de declaração 01,
elevando a verba honorária de Masisa do Brasil Ltda. para R$2.000,00, e não
conhecer dos embargos de declaração 02, de acordo com o voto do Relator.
EMENTA: Declaratória de inexistência de dívida e medida cautelar de sustação de
protesto. Erro material. Correção de ofício.Embargos de declaração 01. Acórdão
que nega provimento ao apelo. Omissão na análise da majoração dos honorários
recursais. Art. 85, §11º, do CPC/15. Parcial provimento.Embargos de declaração
02. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Não conhecimento.Erro
material corrigido de ofício.Embargos de declaração 01 provido em parte.Embargos
de declaração 02 não conhecido.
29/01/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
7ª Vara Cível. Ação Originária: 1703609000 Apelação Civel.
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