Informações do processo MS 28574

  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 06/11/2017 a 09/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Presidente da República
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2022 2021 2019 2018 2017

09/02/2022 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 14/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: MS - 28574 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
10.12.2021 a 17.12.2021.

EMENETA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TERCEIRO
agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência
dos vícios autorizadores.

1.Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de

embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC.

2.O acolhimento da pretensão veiculada em mandado de segurança
depende da existência de direito líquido e certo, o que não foi demonstrado no
caso. Como apontado no acórdão embargado, o direito alegado pelo
embargante exige dilação probatória, a tornar inviável sua postulação na via
do mandado de segurança.

3.Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/01/2022 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da 41ª (quadragésima primeira) sessão virtual do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 10 a 17 de dezembro de
2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: MS - 28574 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
10.12.2021 a 17.12.2021.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão