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31/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.INSURGÊNCIA RECURSAL DA
PARTE DEMANDANTE.
1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual
Código de Processo Civil, o qual prevê no seu art. 1.030, I, "b", §
2º, que cabe agravo interno contra a decisão que nega
seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em
conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo.
2. A parte agravante interpôs agravo em recurso especial
previsto no art. 1.042, caput, do CPC/15 e não o agravo interno
perante o Tribunal local, não sendo admitida, consoante a lei e
jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 27 de março de 2023.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
10/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
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