Informações do processo 2017/0267903-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1188973
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/11/2017 a 14/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

14/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 333/344, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 09 de agosto de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 14960 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão