Informações do processo 1998.42.00.000219-9

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 08/11/2017
  • Estado
  • Roraima
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

08/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-4 3 VARA - BOA VISTA
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

Juiza Titular : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
Juiza Substit. : DRA. ANA EMÍLIA RODRIGUES AIRES
Dir. Secret. : PAULO RHUAN DE OLIVEIRA MELO

EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017

Atos da Exma. J : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA

AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


A Exma. Sra. Juiza exarou :

O edital de leilão n° 01, de 26 de junho de 2017, descreveu o bem objeto de
discussão nestes autos (Lote 004) como " Imóvel matriculado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Capital sob o n. 10.168, constituindo o lote de terra urbana
n.2, quadra 44- A, Loteamento Jardim Floresta, nesta cidade, com os seguintes
limites e metragens: Frente com a Rua Princesa Isabel, medindo 16m; Fundos com
o Lote n.10, medindo 15m; Lado Direito com o lote n.03, medindo 49,5m, e Lado
esquerdo com os lotes n°s 01, 14 e 15, medindo 53m, totalizando a área de 772,5
metros quadrados". De fato, houve erro do edital na descrição do bem em questão,
na medida em que, segundo Auto de Reavaliação de fls.372, trata-se de imóvel com
um pequeno galpão, com alicerce de madeira, coberto com telhas de amianto, sem
divisões, ao fundo há também um pequeno depósito construído em madeira e um
banheiro na área externa, parcialmente murado. Essas características foram
omissas no edital, não sendo razoável transferir à arrematante os ônus relativos à
falha do edital ora em discussão, ao que, segundo a norma do artigo 903, §5°, I, do
CPC, possibilita a desistência da adquirente do bem arrematado. Ante o exposto,
defiro o pedido de desistência da arrematação do Lote 04 do Edital n.01, de
26/06/2017, determinando a designação de nova hasta pública, com expedição de
novo edital, com a respectiva correção do bem.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária de Roraima - Judicial