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23/05/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:
Em petição de fls. 297/312, datada de 04/09/2019 - portanto antes do decurso do
prazo para a interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 292/295 - a recorrente
FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL comunicou a decretação
de sua falência, ocorrida em 13/08/2019, requerendo a retificação da autuação do recurso, tendo
sido intimada, em 02/10/2019, para a regularização de sua representação, no prazo de 5 (cinco)
dias (fl. 315).
Após a juntada tempestiva, em 17/10/2019, dos documentos comprobatórios de sua
nova situação jurídica (fls. 326/348), foi deferida a retificação da autuação (fls. 355/356),
determinando-se a intimação acerca da retomada do prazo para interposição de recurso contra a
decisão de fls. 292/295, suspenso desde 04/09/2019.
Nesse contexto, tendo a referida decisão sido publicada em 30/08/2019, ficando o
prazo para interposição de recursos suspenso de 04/09/2019 a 30/11/2022, o prazo fatal para a
interposição de agravo interno de deu em 01/02/2023, tendo o prazo transcorrido in albis, sem
qualquer manifestação da parte, de modo que a presente demanda, portanto, encontra-se
acobertada pelo trânsito em julgado .
Neste contexto, não havendo nada mais a prover nestes autos, determino a
certificação do trânsito em julgado , com posterior baixa imediata dos autos ao eg. Tribunal de
origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 15 de maio de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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