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Movimentações 2023 2017
15/06/2023 Visualizar PDF
Intervenção do Estado na Propriedade
Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária
15/06/2023 Visualizar PDF
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Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA. ALEGADO IMPEDIMENTO DE MINISTRO. NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída (MS 26.552 AgR-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2009).
4. In casu, não restou demonstrado, pelo Impetrante, o prejuízo concreto da alegada participação do Ministro Dias Toffoli no julgamento do mandamus - vez que teve carga dos autos enquanto Advogado-Geral da União. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que quando não demonstrado prejuízo à defesa do impetrante, não se reconhece a nulidade do ato.
5. Embargos de declaração rejeitados.
30/01/2023 Visualizar PDF
Origem: MS - 2535 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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