Informações do processo 2014/0091197-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 513185
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/05/2014 a 22/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

22/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7597 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 13 de maio de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 13/05/2014 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no
Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos.

Outrossim, pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que
trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente
perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre (EREsp 868.800/RS,
Corte Especial , Rel. Min.
Laurita Vaz
, DJe de 11/11/2010).

In casu , não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes ao
subscritor do agravo em recurso especial, Dr. Edson Franciscato Mortari, OAB/SP n.º 259.809.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do

agravo .

P. e I.

Brasília (DF), 13 de maio de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão