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Movimentações Ano de 2014
22/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo manejado por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão que deixou de
admitir recurso especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar os óbices referentes às súmulas de nº
5/STJ e 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º,
inciso I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de maio de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?