Informações do processo 2017/0274829-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1192561
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 14/11/2017 a 02/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

02/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE
PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
TEMA 895/STF. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREENCHIMENTO. MATÉRIA
DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 181/STF. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. O Pretório Excelso, por ocasião do julgamento do RE 956.302
RG/GO, concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade
de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de
mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem
natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de
repercussão geral (Tema 895/STF).

2. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da
competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela
são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema
181/STF).

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 27 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha
Presidente

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 19400 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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25/04/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
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Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2233 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão