Informações do processo 2017/0277444-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1194109
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 14/11/2017 a 28/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE no AgInt no AgInt nosEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ARTS. 1.030, § 1º, E 1.042 DO
CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos
do art. 1.030, V, do CPC, não cabe agravo interno, mas agravo para o Supremo

Tribunal Federal, conforme previsão expressa dos artigos 1.030, § 1º, e 1.042 do

Estatuto Processo Civil.

2. Há, na espécie, erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.

3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem

interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, constata-se a ocorrência do

trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso extraordinário.

4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes,

Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a

Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 26 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7577 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE no AgInt no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10804 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE no AgInt no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 12932 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão