Informações do processo HC 149812

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/11/2017 a 10/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Relator do Aresp Nº 1.142.734 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018 2017

10/04/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Aresp Nº 1.142.734 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Primeira Distribuição realizada em 3 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 1142734 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Celso de

Mello, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, que o julgava prejudicado.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes
(artigo 33,
caput, da Lei 11.343/2006). 3. Condenação de primeiro grau
confirmada pelo TJ/SP. 4. Execução provisória da pena. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, de relatoria do
Ministro Teori Zavascki, DJe 17.5.2016, firmou entendimento no sentido de ser
possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário
ou especial. Orientação reafirmada pelo STF no julgamento da repercussão
geral no ARE 964.246/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25.11.2016. 5. Agravo
regimental no AREsp 1.142.734/SP julgado pelo STJ. 6. Negativa de

provimento ao agravo regimental.


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Aresp Nº 1.142.734 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 1142734 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Celso de
Mello, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, que o julgava prejudicado.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão