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Movimentações Ano de 2014
12/05/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/05/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que inadmitiu recurso especial pelas
seguintes razões:
a) o recurso especial não é o meio próprio para alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais;
b) incidência da Súmula n. 83 do STJ.
Alega a parte agravante, em síntese, que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos, razão pela qual requer o seu processamento.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2014.
07/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 28/04/2014 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?