Informações do processo 2014/0090357-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 504.141
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/05/2014 a 12/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2014

12/05/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/05/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto pelo BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que inadmitiu recurso especial pelas
seguintes razões:

a) o recurso especial não é o meio próprio para alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais;

b) incidência da Súmula n. 83 do STJ.

Alega a parte agravante, em síntese, que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos, razão pela qual requer o seu processamento.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.

Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/05/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7582 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de abril de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 28/04/2014 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão