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07/02/2023 Visualizar PDF
Trata-se de agravo em recurso extraordinário (fls. 816-835)
apresentado, com fundamento no caput do art. 1.042 do Código de Processo
Civil, contra capítulo da decisão que não admitiu o recurso extraordinário
interposto por MÁRIO FÁTIMA BIOLO.
Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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