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Movimentações Ano de 2014
09/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de
processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os
fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por IC SOLUÇÃO EM HOTELARIA LTDA, contra
decisão que negou seguimento a recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (i) ausência
de negativa de prestação jurisdicional; (ii) harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do
STJ; (iii) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que a agravante não rebateu
especificamente esses fundamentos, pois, limitando-se a defender suposta usurpação de competência
por parte do Tribunal de origem e a tecer argumentos genéricos sobre a desnecessidade do reexame
de matéria fático-probatória, não demonstrou, de maneira consistente e concreta, a inaplicabilidade
dos óbices invocados na decisão agravada.
O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da
decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na
Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de abril de 2014.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
27/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 20/03/2014 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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