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Movimentações Ano de 2014
09/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS contra decisão que inadmitiu apelo especial com base em entendimento adotado em
recurso submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C, § 7º, I, do CPC).
Sustentando a tese de que o decisório agravado não se ateve ao exame dos requisitos de
admissibilidade do apelo especial, visto que, indevidamente, apreciou o mérito da controvérsia, e
reiterando as razões do recurso especial, a agravante, alega que o interesse jurídico depende da
análise, no caso em apreço, dos critérios objetivos e subjetivos, razões pelas quais requer a reforma da
decisão agravada.
É o relatório. Decido.
Consoante assentado pela Corte Especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP, relator Ministro
Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011), é incabível agravo interposto contra decisão que nega
seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido
tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de
controvérsia.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2014.
07/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 29/04/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?