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Movimentações Ano de 2014
08/05/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/05/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
05/05/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO OMISSO.
ATUALIZAÇÃO DE VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE
VANTAGEM REMUNERATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento deste
Superior Tribunal de Justiça que é firme no sentido de que o mandado de
segurança impetrado contra ato omisso (no caso, atualização de valor
concedido a título de vantagem remuneratória) caracteriza relação de trato
sucessivo, devendo ser afastada a alegação de que teria ocorrido a
decadência.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2014(Data do Julgamento)
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