Informações do processo 2014/0091080-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 504.415
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/05/2014 a 08/05/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

08/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que inadmitiu recurso especial pelas
razões seguintes:

a) não cabimento da análise de violação de dispositivo constitucional em recurso especial;

b) incidência da Súmula n. 83 do STJ; e

c) não comprovação da divergência jurisprudencial.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.

Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7582 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de abril de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 28/04/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão