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Movimentações Ano de 2014
08/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que inadmitiu recurso especial pelas
razões seguintes:
a) não cabimento da análise de violação de dispositivo constitucional em recurso especial;
b) incidência da Súmula n. 83 do STJ; e
c) não comprovação da divergência jurisprudencial.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
07/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 28/04/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?