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Movimentações Ano de 2014
07/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 28/04/2014 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
02/05/2014
Os
DECISÃO
Trata-se de agravo desafiando decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que não admitiu recurso especial pela incidência do óbice previsto na
Súmula 284/STF, uma vez que não foram indicados os dispositivos de lei tidos por violados.
É o relatório.
Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento,
pois a parte agravante não rebateu, de modo específico, o fundamento adotado pela decisão recorrida
para negar trânsito ao apelo especial, limitando-se a reeditar os mesmos argumentos apresentados no
recurso inadmitido.
Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2014.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
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Confirma a exclusão?