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Movimentações Ano de 2014
07/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por BRONISLAVA VYCAS em face de decisão do TJRJ que
negou seguimento a recurso especial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Não merece provimento a pretensão recursal na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender que incide à espécie a Súmula 7/STJ.
Com efeito, o recorrente pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e
julgada com base nas provas produzidas nos autos, qual seja, rever a necessidade de realização de
nova perícia bem como rever a questão relativa à responsabilidade do médico plantonista.
Assim, elidir as conclusões do aresto impugnado, que considerou descaracterizado o dano
moral experimentado pela parte agravada, uma vez que os elementos de convicção não evidencia
qualquer inadequação do tratamento médico prestado, demandaria o revolvimento dos elementos de
convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta
sede especial a teor da súmula 07/STJ.
Nesse passo, advirta-se que a oposição de incidentes processuais infundados dará ensejo à
aplicação de multa por conduta processual indevida.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de abril de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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