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Movimentações Ano de 2014
07/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (fls. 639/644) opostos por LAPA 40 GRAUS
SINUCA E GAFIEIRA LTDA. à decisão de fl. 646 (e-STJ), que não conheceu do agravo em
recurso especial.
A embargante aponta omissão da decisão impugnada a respeito de questão, arguida
em contrarrazões do agravo, atinente à existência de litigância de má-fé por parte do ora embargado.
Pede suprimento.
É o relatório.
DECIDO.
A pretensão merece acolhimento, contudo, sem efeitos infringentes.
Efetivamente, a decisão embargada deixou de se manifestar acerca da aplicação de
multa por litigância de má-fé, arguida nas contrarrazões do recurso.
Não merece acolhida, contudo, a alegação.
A aplicação da multa prevista nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil exige a
comprovação do dolo processual, não sendo esse o caso dos autos.
A propósito:
"Exceção de incompetência. Art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Conexão: insubsistência dos dispositivos. Litigância de má-fé. Precedentes da Corte.
(...) 3. Somente se justifica a aplicação da pena por litigância de má-fé se houver o
dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta
intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com
lealdade, o que não está presente neste feito. 4. Recurso especial conhecido e provido,
em parte" (REsp nº 523.490/MA, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito,
DJU 1º/8/2005).
Ante o exposto, acolho os declaratórios para suprir a omissão apontada, sem, contudo,
atribuir-lhes efeitos infringentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de maio de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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