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Movimentações Ano de 2014
07/05/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/05/2014, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . QUADRILHA ARMADA.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.
Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado.
DECISÃO
Perdeu o objeto o recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto
por Heber Caciano de Paula e Nilson Souza Damasceno contra acórdão proferido pela Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (HC n. 0010744-17.2013.8.22.0000), sob a
alegação de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva.
Há notícia, obtida na página do Tribunal local, na internet, de que, em 17/12/2013, o
Juízo de Direito da 1 a Vara Criminal da comarca de Jaru/RO concedeu a liberdade provisória aos
recorrentes, ocasião em que foi expedido alvará de soltura.
Posto isso, nos termos dos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus .
Brasília, 30 de abril de 2014.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
05/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 28/01/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE
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