Informações do processo 2014/0013630-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 44.611
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/02/2014 a 07/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

07/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/05/2014, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . QUADRILHA ARMADA.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.

Recurso ordinário em habeas corpus  prejudicado.

DECISÃO

Perdeu o objeto o recurso ordinário em habeas corpus,  com pedido liminar, interposto
por
Heber Caciano de Paula e Nilson Souza Damasceno contra acórdão proferido pela Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (HC n. 0010744-17.2013.8.22.0000), sob a

alegação de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva.

Há notícia, obtida na página do Tribunal local, na internet, de que, em 17/12/2013, o
Juízo de Direito da 1 a  Vara Criminal da comarca de Jaru/RO concedeu a liberdade provisória aos
recorrentes, ocasião em que foi expedido alvará de soltura.

Posto isso, nos termos dos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RISTJ, julgo
prejudicado
o recurso ordinário em habeas corpus .

Brasília, 30 de abril de 2014.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7496 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de janeiro de 2014.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 28/01/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão