Informações do processo 2017/0280189-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1195508
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/11/2017 a 12/12/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018 2017

12/12/2022 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial, fundado no art. 105,
III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por HENRIQUE BALDUCCI BORGES E
OUTROS, contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

"Apelação - Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres -
Sentença que julga procedente a ação e a cautelar, determinando como
marco final para a apuração a data da citação na cautelar (12.9.2013),
confirmando a ordem de depósito judicial do produto das vendas das
cervejas.

Recurso dos réus impugnando a condenação à sucumbência e a ordem de
depósito - Controvérsia a respeito do depósito que já foi analisada quando do
julgamento do Agln. 2041631-65.2015.8.26.0000 - Inexistência de fato novo a
autorizar a cassação da liminar - Requeridos vencidos que deram causa ao
ajuizamento das demandas - Aplicação do art. 20 do CPC/1973 - Não
provimento.

Recurso da autora - Apuração dos haveres que deve coincidir com a vontade
manifestada por ocasião da reunião de sócios em que se estabeleceu a
retirada da autora no dia 30.4.2013 - Reforma da sentença - Provimento.
(fl.1245)
"

Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 489 § 1°,
IV e 1.022 parágrafo único, II, do NCPC; 21 e 25 do CPC/1973 e divergência jurisprudencial,
sustentando, em síntese, além de negativa de prestação jurisdicional, o afastamento da sua
condenação ao pagamento do ônus sucumbencial, e, subsidiariamente, a redução do valor da
verba honorária.

É o relatório.

Decido.

Inicialmente, não prospera a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação
suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.

É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no
julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. No mesmo
sentido podem ser mencionados os seguintes julgados: AgRg no REsp 1.170.313/RS, Rel. Min.
LAURITA VAZ, DJe de 12/4/2010; REsp 494.372/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, DJe de 29/3/2010, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996.222/RS, Rel. Min. CELSO
LIMONGI (Desembargador convocado do TJ/SP), DJe de 3/11/2009.

Além disso, no que tange à alegada violação do art. 25 do CPC/73, verifica-se que o
conteúdo normativo dos dispositivo invocado no apelo nobre não foi apreciado pelo Tribunal a
quo , tampouco foi alvo dos embargos declaratórios opostos, para sanar eventual omissão. Dessa
forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282
e 356 do STF.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 46, 52, II, V, 54, § 3°, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 359, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282 DO STF. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E
FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS. JUROS COMPOSTOS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE
REGISTRO. CABIMENTO. MORA CONFIGURADA.

1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem
pública, incide o óbice do enunciado n. 282 da Súmula do STF.

(...)

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1595931/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 07/12/2020)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E
356/STF. CONCLUSÃO ESTADUAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZOS PRATICADOS PELA RECORRIDA E DANOS MORAIS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os arts. 32, caput, da Lei n. 8.906/1994 e 2º e 4º do Estatuto do Idoso não
foram objeto de prequestionamento no julgado da segunda instância e os
insurgentes não opuseram embargos de declaração objetivando suprir
eventual ocorrência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Aplicação das
Súmulas 282 e 356/STF.

(...)

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp 1549709/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 25/06/2020)

Por fim, em relação à suposta afronta aos art. 21 do Código de Processo Civil de
1973, a Corte estadual concluiu que o ônus sucumbencial deve ser arcado pelos recorrentes em
razão de terem dado causa à propositura das duas demandas em questão (fl. 1253).

Ocorre que a parte recorrente não rebateu de forma específica e suficiente referida
fundamentação, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.

Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO
MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

(...)

2. É inadmissível o recurso especial que não rebate fundamento do acórdão
recorrido, trazendo alegações dissociadas do que ficou decidido pelo
Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

(...)

(AgInt no AREsp 1659434/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS ABRANGIDA PELA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS.
AUSENTE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. REVISÃO SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ALEGADA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE INDENIZAÇÃO
ORIUNDA DE SINISTRO DISTINTO. PARADIGMA DISTINTO.
INTERPRETAÇÃO INCORRETA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284
DO STF.

(...)

2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e
284 do STF.

(...)

(AgInt no AREsp 1393349/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe
12/06/2020)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1º, VII, DA
LEI N. 4.864/65; 63 DA LEI N. 4.591/64. NÃO PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
CULPA EXCLUSIVA DA AGRAVANTE. PRESCRIÇÃO. NÃO

OCORRÊNCIA.

COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. REANÁLISE. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA
SÚMULA/STF. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO. LESÃO DO DIREITO.
PROMITENTE VENDEDORA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
ENTENDIMENTOS ADOTADOS NESTA CORTE. VERBETE 83 DA
SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

(...)

3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente
impugnadas. Incidência dos enunciados 283 e 284 da Súmula/STF.

(...)

(AgInt no AREsp 1598854/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 05/06/2020)

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 02 de dezembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

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Retirado da página 5804 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão