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Movimentações Ano de 2014
02/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO
NOBRE VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por SCHMALFUSS E COMPANHIA LTDA em face de
decisão que negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado Rio Grande do Sul.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o acórdão recorrido foi disponibilizado em 27/09/2013
(sexta-feira) e publicado no dia 30/09/2013 (segunda-feira), conforme certidão de fl. 3637.
O prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte 01/10/2013 (terça-feira), vindo a
findar em 15/10/2013 (terça-feira), mas somente em 16/10/2013 (quarta-feira), foi protocolado o
recurso especial, após, portanto, o término do prazo legal assentado no art. 508 do CPC, restando
patente, pois, sua intempestividade.
Acrescente-se que a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte é aferida pelo
protocolo judicial, não pelo protocolo postal (cf. Súmula 216/STJ e AgRg no AREsp 44.457/RS).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de abril de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
17/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 11/03/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?