Informações do processo 2017/0279204-5

Movimentações 2024 2018 2017

27/11/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14373 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2024 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3825 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao requerente para ciência dos
r. despachos de fls. 24/25 e 32:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8250 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/11/2024 Visualizar PDF

Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

O requerente postula seja adiado o julgamento do seu recurso especial.

O pleito, contudo, não merece acolhida, porquanto limita-se a afirmar que "nas
próximas duas sessões de julgamento previstas para os dias 5 e 12 de novembro, o patrono que
fará a sustentação oral estará impossibilitado de comparecer, em função de compromissos
profissionais previamente agendados."

Não se esclarece, como se vê, quais seriam os compromissos e nem há provas sobre
isso.

Além do mais, a parte recorrente conta com, pelo menos, seis advogados lhe
representando.

Indefiro, pois, o pedido de adiamento.

Brasília, 04 de novembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5387 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


ADVOGADOS

Adiado o julgamento.


Retirado da página 4690 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9196 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2024 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


Adiado o julgamento para a próxima sessão (3/10/2024), por indicação do Sr.

Ministro Relator.


Retirado da página 4115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


ADVOGADOS

Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3680 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 6370 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravos de HELOISA SOARES DE ARRUDA ANIBAL, AUGUSTO
SOARES DE ARRUDA NETO, de um lado, e RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA., de outro,
ambos interpostos contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
inadmitiu seus recursos especiais manejados com arrimo na alínea
"a" do permissivo
constitucional.

Em face das razões apresentadas às fls. 1.12-1.145 e 1.147-1.157 (e-STJ), conheço
do agravos e determino sua reautuação como recursos especiais, nos termos do art. 34, XVI, do
RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.

Ressalte-se, desde já, que "a determinação de reautuação do agravo não representa
a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo
de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele
" (AgInt no AREsp
773.569/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA , julgado em
10/10/2017, DJe de 18/10/2017).

Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6825 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão