Informações do processo 2017/0281834-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1706812
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 20/11/2017 a 28/05/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

28/05/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO
VERIFICADOS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. PACTO
ANTENUPCIAL. REGIME ADOTADO. SOCIEDADE DE FATO. PROVA
ESCRITA. INEXISTÊNCIA. VIDA EM COMUM. APOIO MÚTUO.
JUSTA EXPECTATIVA. ARTIGOS 981 E 987 DO CÓDIGO CIVIL DE
2002. VIOLAÇÃO.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir
a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro
material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO
VERIFICADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir
a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro
material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator


Retirado da página 9278 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/05/2020 Visualizar PDF

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