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28/05/2020 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO
VERIFICADOS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. PACTO
ANTENUPCIAL. REGIME ADOTADO. SOCIEDADE DE FATO. PROVA
ESCRITA. INEXISTÊNCIA. VIDA EM COMUM. APOIO MÚTUO.
JUSTA EXPECTATIVA. ARTIGOS 981 E 987 DO CÓDIGO CIVIL DE
2002. VIOLAÇÃO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir
a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro
material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO
VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir
a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro
material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
11/05/2020 Visualizar PDF
09/03/2020 Visualizar PDF
20/02/2020 Visualizar PDF
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