Informações do processo 2017/0280920-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1197358
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/11/2017 a 26/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2017

26/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO.
DESNECESSIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).

2. Não incidem as Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça nas
hipóteses em que as instâncias de origem abordam todos os contornos
fáticos necessários ao julgamento da controvérsia.

3. Inexiste responsabilidade solidária pelo inadimplemento do contrato de
promessa de compra e venda de unidades imobiliárias quando a rede
hoteleira não integra a cadeia de fornecedores. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 23 de maio de 2022.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 10881 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 5) AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10149 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão