Informações do processo 2014/0071308-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 45.293
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/04/2014 a 22/04/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

22/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os


DECISÃO

Cuida-se de recurso ordinário, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base no art. 105, II,
b , da CF, contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fl. 535):

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO.
AGRAVO INTERNO.

1. Agravo Inominado manejado contra decisão que, em sede de ação
mandamental, indeferiu liminarmente a inicial e extinguiu o processo sem
resolução do mérito.

2. A impetração vergasta ato de Desembargadora Federal Relatora que
recebera o Agravo de Instrumento da ECT tão só no efeito devolutivo.

3. Inexiste teratologia no ato de relator de Agravo de Instrumento que
decide sobre a atribuição, ou não, de efeito suspensivo ao recurso.

4. Correta, portanto, a decisão que, considerando os precedentes deste
egrégio Pleno, indeferira a petição inicial do mandado de segurança.

5. Agravo Inominado desprovido.

A parte recorrente sustenta, em síntese, que o mandado de segurança é cabível e que o
ato tido como coator é teratológico.

Ocorre que o agravo de instrumento ao qual a ECT, ora recorrente, pretendia atribuir
efeito suspensivo teve seu mérito julgado pelo Tribunal
a quo , em 19/9/2013 (conforme consta do
sítio eletrônico da Corte de origem na internet - www.trf5.jus.br ). Assim, a impetração e,
consequentemente, o presente recurso ordinário perderam os respectivos objetos. Confira-se, nesse
mesmo sentido, a título de exemplo, o
RMS 33.568/MT , Relª. Ministra Nancy Andrighi, DJe
6/12/2013.

Ante o exposto, com base no art. 557, caput , do CPC, julgo prejudicado o recurso.

Publique-se.

Brasília (DF), 10 de abril de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7561 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 07 de abril de 2014.
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 07/04/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão