Informações do processo 2017/0281936-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1196615
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 21/11/2017 a 24/10/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

24/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA REFERENTE À FUNGIBILIDADE ENTRE
AÇÕES POSSESSÓRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 10 de outubro de 2019(Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 10572 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 15463 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 3736 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA REFERENTE À FUNGIBILIDADE

ENTRE AÇÕES POSSESSÓRIAS.

1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no
acórdão recorrido. Incide a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7636 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão