Informações do processo 2017/0283410-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1197604
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 21/11/2017 a 01/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

01/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREPARO.
RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ART. 511, CAPUT, DO CPC/1973. DESERÇÃO. SÚMULA

Nº 187/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação
do acórdão recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código

Processual. Precedentes.

3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se
pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do
art. 511, caput, do Código de Processo Civil de 1973.

4. A parte recorrente deve, no ato da interposição do recurso especial, comprovar o
recolhimento do porte de remessa e retorno das custas judiciais, inclusive dos valores
locais estipulados pelo tribunal de origem. Súmula nº 187/STJ.

5. A concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 511, § 2º,
do CPC/1973, apenas se aplica em caso de insuficiência do seu valor, não para a

ausência de recolhimento.

6. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro

Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 42) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12032 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 42) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão