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01/08/2019 Visualizar PDF
03/07/2019 Visualizar PDF
Processo registrado em 01/07/2019 às 11:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
13/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO
CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC/2015.
1. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, é manifesto o não
cabimento de agravo interno contra despacho de mero
expediente, caso dos autos.
2. A interposição sucessiva de recursos configura abuso do
direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido, com a determinação da baixa
dos autos à origem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, com a determinação da baixa dos autos à origem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de maio de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
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Confirma a exclusão?