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Movimentações 2022 2017
25/05/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE
À EXECUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
1. Situação em que a instância ordinária consignou que a boa-fé não
restou demonstrada de forma cabal para afastar a fraude à
execução, de modo que a revisão desse entendimento pressupõe o
reexame de matéria fática, inviável no âmbito do recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 23 de maio de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
09/05/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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