Informações do processo 2017/0285926-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1707430
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/11/2017 a 25/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2017

25/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE
À EXECUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.

IMPOSSIBILIDADE.

1. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).

1. Situação em que a instância ordinária consignou que a boa-fé não
restou demonstrada de forma cabal para afastar a fraude à
execução, de modo que a revisão desse entendimento pressupõe o
reexame de matéria fática, inviável no âmbito do recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 23 de maio de 2022.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 13620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:



Retirado da página 10043 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7135 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão