Informações do processo 2017/0305425-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1710457
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 24/11/2017 a 03/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020 2019 2017

03/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONTRIBUIÇÕES     INDEVIDAS.     RESTITUIÇÃO.

FUNDAÇÃO CESP. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL.
EXISTÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA. ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA. PRETENSÃO. SUBSIDIARIEDADE.

1. Consoante cediço nesta Corte, "nas pretensões de cessação e de
ressarcimento da cobrança contratual de valores indevidos, o prazo
prescricional aplicável é aquele do artigo 205 do Código Civil, de
dez anos" (
AgInt nos EREsp 1.706.712/SP , relator Ministro Raul
Araújo, Segunda Seção, julgado em 13.10.2021, DJe 15.10.2021).

2. Divergência jurisprudencial atual não caracterizada. Incidência da
Súmula 168/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22488 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.


Retirado da página 15236 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 16214 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão