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Movimentações Ano de 2014
15/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não
deve ser conhecido.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão que
negou seguimento a recurso especial pela incidência do art. 543-C, §7, I, do CPC, das Súmulas 5 e
7, ambas do STJ.
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esse fundamento, pois não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade
dos referidos óbices, suficientes para a manutenção da decisão agravada.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 544, § 4º, I, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 31 de março de 2014.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
05/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 24/02/2014 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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